quinta-feira, 2 de janeiro de 2025

1 de janeiro - Dia do Domínio Público

 

Segundo a lei nacional, as obras entram para o domínio público setenta anos após a morte dos seus criadores.

Significa que os direitos patrimoniais da obra cessam, deixando de ser necessário autorização para partilhar e reutilizar esses conteúdos, que passam a fazer parte do património cultural da sociedade.

Confira nos links abaixo a lista de autores portugueses, e não só, cujas obras a partir de janeiro de 2025 passam a estar em domínio público:

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