sexta-feira, 13 de março de 2009

15 de Março, Dia Mundial dos Direitos do Consumidor

A 15 de Março de 1962, o então Presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, numa declaração ao Congresso norte-americano, afirmou: “Consumidores, por definição, somos todos nós”. “Eles são o maior grupo económico, e influenciam e são influenciados por quase toda a decisão económica pública ou privada. Apesar disso, eles são o único grupo importante, cujos pontos de vista, muitas vezes não são considerados.” Esta declaração terá levado ao reconhecimento internacional de que todos os cidadãos, independentemente da sua condição social ou económica têm direitos enquanto consumidores. O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi assinalado pela primeira vez a 15 de Março de 1983, e em 1985 foi reconhecido oficialmente pela Assembleia-geral das Nações Unidas.

Os direitos do consumidor:

Direito à protecção da saúde e segurança;
Direito à qualidade dos bens e serviços;
Direito à protecção dos interesses económicos;
Direito à reparação de prejuízos;
Direito à informação e educação;
Direito à representação e consulta.

Estes direitos encontram-se consagrados na Constituição e na Lei de Defesa do Consumidor, bem como na generalidade dos textos comunitários.

O consumidor tem também deveres:

Dever de Solidariedade;
Dever da Consciência Crítica;
Dever de Agir;
Dever da Preocupação Social;
Dever da Consciência Ambiental;
Dever de Informar-se;
Dever de Bem Usar;
Dever de Resistência;
Dever de Cautela.
Documentos existentes na Biblioteca Municipal sobre esta temática:



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